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Cursos Profissionais

CANDIDATURAS A CURSOS PROFISSIONAIS

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar já no ano letivo de 2020/2021.

Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados.

São abrangidos pelo concurso especial os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes de nível 4 da qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

a) Cursos Profissionais;
b) Cursos de Aprendizagem;
c) Cursos de educação e formação para jovens;
d) Cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I.P.;
e) Cursos artísticos especializados;
f) Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores

O novo Decreto-Lei define que estes estudantes realizam os exames nas próprias instituições de Ensino Superior para avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.

No âmbito deste concurso, a avaliação e seriação dos candidatos é efetuada com base em critérios cumulativos:
  1. A classificação final do curso de que o candidato é titular,
  2. A classificação da prova final do respetivo curso;
  3. A classificação da prova de avaliação de conhecimentos e competências exigida pela Atlântica a que se candidata.

Tratamento e Segurança de Dados Pessoais
1. O subscritor do presente documento, enquanto titular dos dados fornecidos, autoriza, expressamente, a ATLÂNTICA – Instituto Universitário – E.I.A. – Ensino, Investigação e Administração, S.A. a proceder ao tratamento informático dos dados pessoais a ele respeitantes e por ele fornecidos, mantê-los durante todo o tempo que considere relevante e seja legalmente admissível, decorrentes do processo de candidatura, inscrição e gestão de informação relativos ao estudante. A omissão ou incorrecção dos dados fornecidos é da responsabilidade do subscritor.
2. A ATLÂNTICA – Instituto Universitário fica expressamente autorizada a, nos termos e para os efeitos previstos na legislação aplicável (i), ceder ou transmitir os elementos e dados acima referidos às sociedades por si direta ou indiretamente dominadas, controladas ou participadas (ii) transmitir às entidades de tutela, de supervisão e outros organismos públicos a informação a que se encontre adstrita, se prejuízo dos direitos de acesso, retificação ou outros conferidos por lei ao titular dos dados (iii) utilizá-los para dirigir ações de comunicação e marketing, nomeadamente para promoção dos serviços que presta e tipos de formação que assegura.
3. O subscritor fica por este meio informado que a ATLÂNTICA – Instituto Universitário está sujeita a obrigações legais de prestação de informação que podem abranger dados pessoais que lhe digam respeito.
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